MINISTÉRIO PÚBLICO – REUNIÃO PROCONS – SERVIÇOS ESCOLARES
ESTADO DE SERGIPE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria dos Direitos do Consumidor
GABINETE DE ACOMPANHAMENTO DE CRISE COVID/19
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2020, utilizando aplicativo de WhatsApp foi realizada Reunião Extrajudicial, em chamada de vídeo , presente a Promotora de Justiça EUZA MARIA GENTILMISSANO COSTA, Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Sergipe, também presente IGOR LOPES, Diretor do PROCON DE ARACAJU e TEREZA RAQUEL FONTES MARTINS, DIRETORA DO PROCON DE SERGIPE. Aberta a reunião foi analisado o Ajuste de Conduta, firmado em Reunião virtual, com a FENEN – SE – FEDERAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO e o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, nos autos de Inquérito Civil nº 10.20.01.0166, que versa sobre as condições de prestação dos serviços educacionais, em contratos firmados e os pagamentos das mensalidades. Ficou definido que os Órgãos de Defesa do Consumidor deverão adotar todas as providências pertinentes à transparência dos contratos firmados entre os responsáveis financeiros e as Escolas privadas. Diante da publicação do Decreto 40.588/20, estendendo o período de isolamento social seletivo até o dia 31/05/2020 com suspensão das atividades das Escolas Privadas na cidade de Aracaju, os estabelecimentos deverão, para equilíbrio do contrato, apresentar aos pais de alunos ou responsáveis financeiros, o realinhamento do planejamento das atividades pedagógicas e a forma de reposição das aulas, se presencial ou não,
nesta hipótese com divulgação de toda programação e novo método adotado, devendo considerar a condição socioeconômica do aluno e condições de acompanhamento regular da programação virtual. As Escolas deverão também apesentar planilha de custos, de forma imediata, aos pais de alunos ou responsáveis financeiros, indigitando a variação de custos a título de pessoal e de custeio, diante da modificação do processo didático pedagógico em face da reposição de aulas, na modalidade não presencial, sendo necessária, consequentemente, a revisão do contrato anteriormente firmado. Fica esclarecido que o prazo de 10 dias úteis, quando do retorno às aulas, para apresentação de planilha, ajustado nos autos de IC, é pertinente ao balanço anual, para definição dos custos globais e nova apresentação ao responsável financeiro, considerando a modificação real das condições contratuais. Para a educação Infantil, considerando que não existe possibilidade de reposição de aulas, através do ensino não presencial, as escolas deverão apresentar proposta de reposição presencial e, na impossibilidade de ser empreendida a reposição informada pelo tempo de paralisação das atividades, seja apresentada proposta de suspensão imediata do pagamento das mensalidades, com revisão dos contratos firmados. Para as escolas que estabelecem o ensino integral ou semiintegral, deverá ser apresentada proposta de suspensão do pagamento das
atividades extracurriculares, com recomposição do pagamento, na hipótese de retorno às aulas de forma presencial.
Os Berçários deverão adotar o mesmo posicionamento, apresentando proposta para suspensão do pagamento das mensalidades, pelo período de não prestação de serviços, restabelecendo os pagamentos com o retorno das atividades. Na hipótese de rescisão contratual, a pedido dos responsáveis financeiros ou pais de alunos, para o ensino infantil, fundamental e médio, as escolas não deverão cobrar multa compensatória correspondente, em razão da força maior da pandemia do COVID-19.
Os Órgãos que integram o sistema de defesa do consumidor, para solução dos casos concretos sempre tentará adotar solução conciliatória, evitando hipótese de rescisão. As Reclamações dos responsáveis financeiros poderão ser formalizadas através do Procon Municipal, Procon Estadual e Ministério Público.
Encerrada a presente reunião, segue o Termo por todos assinado.
EUZA MARIA GENTIL MISSANO COSTA
Promotora de Justiça
Promotoria de Defesa do Consumidor
Integrante do Gabinete de Gerenciamento de Crise do MPSE
TEREZA RAQUEL FONTES MARTINS
PROCON SERGIPE