CEE/SE – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Homologada em 03/12/2021
Publicada em 07/12/2021 no DOE nº 28.805
Altera o caput do art. 10, da Resolução Normativa nº 22/2021/CEE, que estabelece diretrizes complementares do Novo Ensino Médio nas redes de ensino e nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, conforme dispõe a Resolução CNE/CEB 3/2018, e dá providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso de suas
atribuições legais, e respaldado no que preceitua o seu Regimento; CONSIDERANDO o princípio administrativo da razoabilidade;
CONSIDERANDO os Decretos Governamentais que tratam das medidas voltadas ao isolamento
social no Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a determinação do inciso III, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 40.605, de 1º de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, em 2 de junho de 2020, que altera o Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, vedando definitivamente a circulação de processos físicos no âmbito da administtração pública, devendo o passivo ser migrado para o ambiente virtual, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 40.588, de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que preceituam os incisos II, V, VI, VII XXIX e XXXIII do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este CEE;
CONSIDERANDO o que preceitua o Decreto 41.010 de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial nº28.771 de 15 de outubro de 2021, o qual Homologa a Resolução nº32 de 14 de outubro de 2021 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE/SE);
CONSIDERANDO os demais marcos legais que tratam do tema objeto deste Ato; e
CONSIDERANDO a deliberação nas Sessões Plenárias de 25 de novembro e 02 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução Normativa, altera o caput do art. 10, da Resolução Normativa nº 22/2021/CEE, que estabelece diretrizes complementares do Novo Ensino Médio nas redes de ensino e nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, conforme dispõe a Resolução CNE/CEB 3/2018, dá providências.
Art. 2º O caput do art. 10, da Resolução Normativa nº 22/2021/CEE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os processos relativos à apreciação dos Projetos Politicos Pedagógicos e a aprovação dos seus instrumentos de execução, em especial os Projetos da(s) Matriz(es) Curricular(es) e do Regimento Escolar ou Emenda Escolar, quando for o caso, deverão ser protocolados na plataforma virtual e-DOC excepcionalmente até o dia 30 de janeiro de 2022, nos seguintes órgãos: …”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de dezembro de 2021.
Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju, 02 de dezembro de 2021.
JOÃO LUIZ ANDRADE DÓRIA
Conselheiro Presidente