LOGOMARCA FENEN ATUAL b

DECRETO N° 40.926

DE 1º DE JULHO DE 2021

 

Homologa a Resolução ri° 24, de lº de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais — CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COYIDI9) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais — CTCAE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. lº Fica homologada a Resolução n° 24, de lº de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais — CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais — CTCAE, e dá outras providências, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju,  lº  de julho de 2021; 200º  da Independência e 133º da República.

 

Belivaldo Chagas Silva

Governador do Estado de Sergipe

 Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo 

 

COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO N° 24

DE Iº DE JULHO DE 2021

 

Prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais — CTCAE, e dá outras providências.

O    COMITÊ     TÉCNICO-CIENTÍFICO      E     DE     ATIVIDADES ESPECIAIS CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e ri° 40.615, de 1f de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,

Considerando o andamento acelerado da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada massiva de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos nas Semanas Epidemiológicas n° 25 e ri° 26 (atual), correspondente a – 21% e – 46,5% em relação à semana imediatamente anterior;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica ri° 26 (atual), correspondente a uma queda de -16,5% em relação à Semana Epidemiológica nº 25;

Considerando que houve igualmente redução significativa da média diária do número de óbitos na Semana Epidemiológica ri° 26 (atual), equivalente a uma queda de -23,5% em relação à Semana Epidemiológica n° 25;

R E S O L V E:

Art. lº Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfentamento ao novo coronavírus (COYIDI9) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais — CTCAE, em especial as que integram as Resoluções n° 19, de 13 de maio de 2021; n° 20, de 20 de maio de 2021; ri° 21, de 02 de junho de 2021; e ri° 22, de 17 de junho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 20 Fica alterado o “caput” e revogado os §§ 1º e 2º do art. 4º; ficam alterados o “caput” e o §§ lº e 2º, revogados os incisos I e II do “caput” e acrescentado o §§ 3º e 4º ao art. 9º; bem como ficam alterados o “caput” e os §§ lº a 7º e acrescentado o § 8º ao art. 10, todos da Resolução ri° 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:

 

“Art. Fica autorizado o funcionamento de atividades nâo essenciais e especiais durante toda a semana, incfusive aos finais de semana (sóbado e domingo), observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo único desta Resolução.

 

 

 “Art. 9º Ficam autorizadas, a partir de 10 de julho de 2021, os eventos técnicos, científicos, corporativos, condominiais, comerciais, culturais, sociais e similares, a exemplo de seminários, congressos, reuniões empresariais, assembleias, feiras comerciais, exposições, feiras de artesanato, casamentos, formaturas, aniversários e similares, limitados à capacidade de 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos e de 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, obedecidas as regras e ressalvas deste artigo e do Anexo único desta Resolu *“•

“Art. 10. Fica autorizado o retorno das atividades educacionais presenciais, obedecidas as datas e demais regras previstas neste artigo e na Tabela II do Anexo Único da Resolução ° 16, de 15 de abril de 2021.

Art. 2º Ficam alterados os itens “e”, ‘4” e ‘M’ da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogar-se as disposições em contrário, em especial os §§ lº e 2º do art. 4º e os incisos I e II do “caput” do art. 9º, todos da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021.

 

Aracaju, lº de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

Belivaldo Chagas Silva

Governador do Estado de Sergipe