Aracaju, 3 de fevereiro de 2021.
C O M U N I C A D O
Prezados Colegas, Diretores e Diretoras,
Temos recebido diversas indagações por parte de Diretores sobre o funcionamento ou não das Escolas no período carnavalesco, visto que essa festividade não ocorrerá como de costume.
Quando elaboramos e aprovamos o Calendário 2021, não tínhamos como prever tal situação e consta, no Calendário aprovado em assembleia, o recesso de 13 a 17 de fevereiro.
É entendimento de nossa Diretoria que NÃO se deve alterar o mencionado Calendário já amplamente divulgado pelas Escolas com suas comunidades, que devem ter feito seus planejamentos familiares para tal período.
Apesar de esta ser a orientação da FENEN/SE, cada Instituição tem plena liberdade de segui-la ou promover alterações conforme seu próprio planejamento pedagógico.
Muito cordialmente,
Renir Silva Lima Damasceno
Presidente da FENEN/SE-SINEPE/SE