NOTA TÉCNICA Nº 03/2022
COVID/INFLUENZA/COVEPI/DVAS/SMS
Observa-se no atual contexto de ampliação do convívio social uma expansão de informações que passam a desconsiderar a relevância ou mesmo a necessidade da vigência de protocolos sanitários para as escolas. O retorno às aulas leva a necessidade de padronização nas medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores da educação no que diz respeito à transmissão da COVID-19 dentro do ambiente escolar. Esta Nota Técnica traz as atualizações no contexto das ações inerentes aos cuidados com os casos de COVID-19, os contactantes, bem como orienta todo o procedimento a ser adotado frente às diversas situações dentro do ambiente escolar, conforme atualização do período de isolamento do Guia de Vigilância epidemiológica COVID-19 – Versão 4.
DEFINIÇÕES:
CASO SUSPEITO: toda e qualquer pessoa que apresente algum sintoma respiratório (tosse, dor de garganta ou coriza) seguido ou não de: anosmia (ausência ou alteração do olfato), ageusia (ausência ou alteração do paladar), congestão nasal, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga, cefaleia sem confirmação laboratorial.
CASO CONFIRMADO: toda e qualquer pessoa que apresente um resultado laboratorial reagente ou detectável para o Sars Cov 2, apresentando ou não sinais e sintomas.
SINTOMÁTICO: pessoa que apresenta sintomas da doença.
ASSINTOMÁTICO: pessoa que NÃO apresenta sintomas da doença.
ISOLAMENTO DOMICILIAR: isolamento em casa com cuidados específicos: uso de máscara, separação de objetos pessoais e dos familiares em cômodos diferentes da casa.
EXAME RT-PCR: é o exame que identifica o vírus e confirma a COVID-19, considerado como “padrão ouro” ou “padrão de referência”.
TESTE RÁPIDO (ANTIGENO): é o exame capaz de detectar o SARS-COV-2 em amostras coletadas de nasal/nasofaringe e deve ser utilizado para a identificação da infecção ativa (fase aguda).
CONTATO: É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.
Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que:
- Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado;
- Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
- É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.
OBSERVAÇÕES: Para efeito de avaliação de contato próximo, devem ser considerados também os ambientes laborais/escolar
ORIENTAÇÕES/RECOMENDAÇÕES SOBRE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOSDE COVID-19 NO AMBIENTE ESCOLAR
As principais medidas a serem implementadas na presença de pessoas com sintomas compatíveis de COVID -19 são:
Quando for pessoa sintomática (aluno ou colaborador):
- Afastar-se da escola por 07 dias a partir do inicio dos sintomas, antes mesmo da confirmação do diagnóstico;
- Comunicar aos responsáveis legais pelos alunos da sala específica sobre a necessidade de monitoramento de surgimento de possíveis sintomas nos 14 dias seguintes após o último contato com caso suspeito/confirmado;
- Manter a desinfecção freqüente dos espaços comuns, além de manter uso obrigatório de máscara, lavagem freqüente das mãos e uso de álcool em gel, assim como as demais medidas sanitárias;
- Realizar notificação a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), através do link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7 que se encontra na página da
- Orientar o caso suspeito a procurar um serviço de saúde mais próximo para avaliação clínica e realização de exame diagnóstico (coleta de exame RT- PCR para pesquisa de SARS-CoV-2 ou Teste rápido de antígeno);
- A pessoa sintomática com confirmação laboratorial para COVID-19 deve permanecer em isolamento domiciliar, suspendendo-o após 07 dias do início dos sintomas, podendo realizar no 5º dia nova testagem:
- Caso o resultado seja NÃO REAGENTE ou NÃO DETECTÁVEL e não apresente sintoma respiratório e nem febre nas últimas 24h suspende-se o isolamento.
- Caso o resultado seja REAGENTE ou DETECTÁVEL, não realize nova testagem e/ou mantenha sintomas, deverá manter-se isolado até completar 10 dias.
Quando for contato próximo de um caso confirmado:
- Caso algum aluno e/ ou colaborador assintomático seja contato intra – domiciliar de um caso confirmado, deverá comunicar à instituição imediatamente e ser afastado das suas atividades presenciais na instituição por 5 dias,caso esteja em situação de esquema vacinal incompleto ou ausente. AS AULAS NÃO DEVERÃO SER SUSPENSAS, devendo este aluno ser testado no 5º dia do início dos sintomas do caso confirmado intra – domiciliar;
- A instituição deve monitorar diariamente por 14 dias os demais alunos e colaboradores da sala envolvida, a partir do dia do último contato com o aluno ou colaborador contactante intra- domiciliar;
- Caso durante o monitoramento destes alunos ou colaboradores alguém apresentar algum sintoma, a escola deve proceder conforme orientação de casos sintomáticos;
- Em cada novo caso a escola deverá realizar nova notificação através do link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7 que se encontra na página da prefeitura;
FLUXO DE AÇÃO
CASO I : COLABORADOR/ALUNO SINTOMÁTICO
01. Não ir à escola e informar da ausência.
02. Ficar em isolamento domiciliar por 7 dias a contar do início dos sintomas.
03. Realizar avaliação médica e exame diagnóstico.
MEDIDAS DA ESCOLA
01. Comunicar aos responsáveis legais pelos alunos da sala específica sobre a necessidade de monitoramento de surgimento de possíveis sintomas nos próximos 14 dias.
02. Manter a desinfecção frequente dos espaços comuns, uso obrigatório de máscaras, lavagem frequente das mãos e uso de álcool em gel, assim como as demais medidas sanitárias.
03. Notificação à Secretaria Municipal da Saúde, através do link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7
CASO II – COLABORADOR/ALUNO ASSINTOMÁTICO QUE É CONTATO DOMICILIAR
01. Não ir à escola e informar da ausência.
02. Ficar em isolamento domiciliar por 5 dias a contar do início dos sintomas do caso confirmado domiciliar, caso esteja em situação de esquema vacinal incompleto ou ausente.
MEDIDAS DA ESCOLA
01. Não suspender as aulas presenciais da turma.
02. Monitorização diária por 14 dias dos demais alunos e colaboradores da sala envolvida.
03. Notificação à Secretaria Municipal da Saúde, através do link:
https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7
Referência:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – Covid-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 131.
CDC. https://www.cdc.gov/media/releases/2021/s1227-isolation-quarantine-guidance.html. Última revisão da página: 29 de dezembro de 2021
26 de Janeiro de 2022.
Mariana Aragão Alves
Área Técnica COVID/Influenza
Taise Ferreira Cavalcante
Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde