LOGOMARCA FENEN ATUAL b

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25, 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Homologada em 27/09/2021

Publicada em 29/092021 no DOE nº 28.761

 

Altera o § 1º, do art. 1º, da Resolução Normativa Nº 16/2021/CEE, que estabelece procedimentos para regularização das instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Sergipe que descumpriram o prazo para a protocolação de pedidos de apreciação das Propostas Pedagógicas e da aprovação de seus instrumentos executores, em especial as Matrizes Curriculares e os Regimentos Escolares ou Emendas aos Regimentos, quando necessários, em face da implementação da Base Nacional Curricular e do Currículo do Estado de Sergipe na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos das Resoluções Normativas nos4/2018/CEE e 1/2019/CEE, e dá providências.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso de  suas

atribuições legais, e respaldado no que preceitua o seu Regimento; CONSIDERANDO o princípio administrativo da razoabilidade;

CONSIDERANDO os Decretos Governamentais que tratam das medidas voltadas ao isolamento social no Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a determinação do inciso III, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 40.605, de 1º de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, em 2 de junho de 2020, que altera o Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, vedando definitivamente a circulação de processos físicos no âmbito da administtração pública, devendo o passivo ser migrado para o ambiente virtual, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 40.588, de 27 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o que preceituam os incisos II, V, VI, VII XXIX e XXXIII do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este CEE;

 

CONSIDERANDO os demais marcos legais que tratam do tema objeto deste Ato; e CONSIDERANDO a deliberação em Sessão Plenária de 16 de setembro de 2021.

RESOLVE:

 

Art. 1º A presente Resolução Normativa, altera o § 1º, do art. 1º, da Resolução Normativa Nº 16/2021/CEE, que estabelece procedimentos para regularização das instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Sergipe que descumpriram o prazo para a protocolação de pedidos de apreciação das Propostas Pedagógicas e da aprovação de seus instrumentos executores, em especial as Matrizes Curriculares e os Regimentos Escolares ou Emendas aos Regimentos, quando necessários, em face da implementação da Base Nacional Curricular e do Currículo do Estado de Sergipe na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos das Resoluções Normativas nos 4/2018/CEE e 1/2019/CEE.

Art. 2º O § 1º, do art. 1º, da Resolução Normativa nº 16/2021/CEE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º…

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de setembro de 2021.

 

Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju, 16 de setembro de 2021.

 

JOÃO LUIZ ANDRADE DÓRIA

 

Conselheiro Presidente