RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Homologada em 27/09/2021
Publicada em 29/092021 no DOE nº 28.761
Altera o § 1º, do art. 1º, da Resolução Normativa Nº 16/2021/CEE, que estabelece procedimentos para regularização das instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Sergipe que descumpriram o prazo para a protocolação de pedidos de apreciação das Propostas Pedagógicas e da aprovação de seus instrumentos executores, em especial as Matrizes Curriculares e os Regimentos Escolares ou Emendas aos Regimentos, quando necessários, em face da implementação da Base Nacional Curricular e do Currículo do Estado de Sergipe na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos das Resoluções Normativas nos4/2018/CEE e 1/2019/CEE, e dá providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE – CEE/SE, no uso de suas
atribuições legais, e respaldado no que preceitua o seu Regimento; CONSIDERANDO o princípio administrativo da razoabilidade;
CONSIDERANDO os Decretos Governamentais que tratam das medidas voltadas ao isolamento social no Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a determinação do inciso III, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 40.605, de 1º de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, em 2 de junho de 2020, que altera o Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, vedando definitivamente a circulação de processos físicos no âmbito da administtração pública, devendo o passivo ser migrado para o ambiente virtual, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 40.588, de 27 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que preceituam os incisos II, V, VI, VII XXIX e XXXIII do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este CEE;
CONSIDERANDO os demais marcos legais que tratam do tema objeto deste Ato; e CONSIDERANDO a deliberação em Sessão Plenária de 16 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução Normativa, altera o § 1º, do art. 1º, da Resolução Normativa Nº 16/2021/CEE, que estabelece procedimentos para regularização das instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Sergipe que descumpriram o prazo para a protocolação de pedidos de apreciação das Propostas Pedagógicas e da aprovação de seus instrumentos executores, em especial as Matrizes Curriculares e os Regimentos Escolares ou Emendas aos Regimentos, quando necessários, em face da implementação da Base Nacional Curricular e do Currículo do Estado de Sergipe na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos das Resoluções Normativas nos 4/2018/CEE e 1/2019/CEE.
Art. 2º O § 1º, do art. 1º, da Resolução Normativa nº 16/2021/CEE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º…
- 1º As instituições educacionais deverão protocolizar neste CEE/SE, por meio da plataforma e-doc, o pedido previsto no caput até o dia até o dia 30 de novembro de 2021, respeitando as normas contidas no art. 5º, da Portaria 4/2020/CEE, que disciplina os procedimentos administrativos, por meio dessa plataforma virtual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º de setembro de 2021.
Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju, 16 de setembro de 2021.
JOÃO LUIZ ANDRADE DÓRIA
Conselheiro Presidente