O retorno às aulas leva a necessidade de padronização nas medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores da educação no que diz respeito a mitigação da cadeia de transmissão da COVID-19 dentro do ambiente escolar. Esta Nota Técnica descreve as definições de cada termo utilizado no contexto das ações inerentes ao cuidado aos pacientes com COVID- 19 , bem como orienta todo o procedimento a ser adotado frente as diversas situações dentro do ambiente escolar.
DEFINIÇÕES:
CASO SUSPEITO: toda e qualquer pessoa que apresente algum sintoma respiratório (tosse, dor de garganta ou coriza) seguida ou não de: anosmia (ausência ou alteração do olfato), ageusia (ausência ou alteração do paladar), congestão nasal, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga, cefaleia sem confirmação laboratorial.
CASO CONFIRMADO: toda e qualquer pessoa que apresente um resultado laboratorial reagente ou detectável para o Sars Cov 2, apresentando ou não sinais e sintomas.
SINTOMÁTICO: pessoa que apresenta sintomas da doença.
ASSINTOMÁTICO: pessoa que NÃO apresenta sintomas da doença.
ISOLAMENTO DOMICILIAR: isolamento em casa com cuidados especificos: uso de máscara, separação de objetos pessoais e dos familiares em cômodos diferentes da casa.
EXAME RT-PCR: é o exame que identifica o vírus e confirma a COVID-19,considerado como “padrão ouro” ou “padrão de referência”.
CONTATO: É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.
Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que:
- Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado;
- Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
- É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso
OBSERVAÇÕES: Para efeito de avaliação de contato próximo, devem ser considerados também os ambientes laborais/escolar.
ORIENTAÇÕES/RECOMENDAÇÕES SOBRE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19 NO AMBIENTE ESCOLAR.
As principais medidas a serem implementadas na presença de pessoas com sintomas compatíveis de COVID -19 são:
Quando for pessoa sintomática (aluno ou colaborador):
- Afastar-se da escola por 10 dias a partir do inicio dos sintomas, antes mesmo da confirmação do diagnóstico;
- Comunicar imediatamente à instuição para início das medidas de redução do contágio como a suspenção imediata da aula presencial da turma do caso suspeito por 10 dias ou até a obtenção do resultado confirmatório do exame RT- PCR do aluno e /ou colaborador doente;
- Comunicar aos responsáveis legais pelos alunos da sala específica do doente sobre a necesssidade de suspensão das aulas presenciais;
- Realizar a desinfecção da sala e/ou espaço em que o caso suspeito frequenta;
- Realizar notificação a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), através do link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7 que se encontra na página da prefeitura ;
- Orientar o caso suspeito a procurar um serviço de saúde mais próximo para avaliação clínica e realização de exame diagnóstico (coleta de exame RT- PCR para pesquisa de SARS-CoV-2) entre o 3º e 7º dia a partir do inicio dos sintomas);
- Caso a pessoa sintomática venha a apresentar resultado de exame laboratorial NÃO REAGENTE ou NÃO DETECTÁVEL pelo método RT-PCR, os demais alunos poderão retornar às aulas presenciais;
- A pessoa sintomática com confirmação laboratorial para COVID-19, deve permanecer em isolamento domiciliar, suspendendo-o após 10 dias do início dos sintomas. Mas caso mantenha sintomas ao final dos 10 dias, deverá manter-se afastado até ser submetido a nova avaliação médica. Comunicar a instituição. Os demais alunos poderão retornar após cumprimento do período de 10 dias;
- Realizar a testagem dos colaboradores que tiveram contato com os casos confirmados e recomendar aos pais que procedam as testagens dos alunos;
- Caso haja surgimento de novo aluno e/ou colaborador doente, no período dos 10 dias de isolamento, a instituição deverá ser comunicada imediatamente, assim como a SMS/Aracaju.
Quando for contato próximo de um caso confirmado:
- Caso algum aluno e/ ou colaborador assintomático seja contato intra – domiciliar de um caso confirmado, deverá comunicar à instuição imediatamente e ser afastado das suas atividades presenciais na instuição por 10 dias, a partir do início dos sintomas do caso confirmado domiciliar. AS AULAS NÃO DEVERÃO SER SUSPENSAS, devendo a instituição monitorar diariamente por 10 dias os demais alunos e colaboradores da sala envolvida, a partir do dia do último contato com o aluno ou colaborador que foi afastado;
- Caso durante o monitoramento destes alunos ou colaboradores alguém apresentar algum sintoma, a escola deve proceder conforme orientação de casos sintomáticos;
- Em cada novo caso a escola deverá realizar nova notificação através do link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7 que se encontra na página da prefeitura;
FLUXO DE AÇÃO
COLABORADOR/ALUNO SINTOMÁTICO
Não ir à escola e informar da ausência.
Ficar em isolamento domiciliar por 10 dias a contar do início dos sintomas.
Realizar avaliação médica e exame RT-PCR do 3º ao 7° dia dos sintomas.
MEDIDAS DA ESCOLA
Suspensão imediata da aula presencial da turma do caso suspeito por 10 dias.
Desinfecção da sala e/ou espaço em que o caso suspeito frequenta.
Notificação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), link: https://forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7.
COLABORADOR/ALUNO ASSINTOMÁTICO QUE É CONTATO DOMICILIAR
Não ir à escola e informar da ausência.
Ficar em isolamento domiciliar por 10 dias a contar do início dos sintomas do caso confirmado domiciliar.
MEDIDAS DA ESCOLA
Não suspender as aulas presenciais da turma.
Monitorização diária por 10 dias dos demais alunos e colaboradores da sal envolvida.
Notificação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), link: https:// forms.gle/XBGNPZT3uhoxVuyB7.
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 . Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas COVID-19 1ª ed. 05 de agosto de 2020. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.