Aracaju, 10 de abril de 2020.
C O M U N I C A D O
Prezados Colegas, Diretores e Diretoras,
Conforme deliberado pelos Diretores presentes na reunião virtual da FENEN/SE, realizada no dia 25 de março do corrente, decidiu-se pela antecipação das férias escolares, definidas para o período de 1º a 15 de abril, com retorno às aulas previsto para o dia 22 de abril; no entanto, cientes do grave contexto pandêmico em que o país se encontra, a FENEN-SE orienta as Instituições de Ensino da rede particular de Sergipe, associadas a procederem à prorrogação das férias dos professores e alunos a partir de 16 de abril do ano em curso, conforme detalhamento seguinte:
- Em nova reunião virtual realizada no dia 10 de abril de 2020, às 9h, houve o entendimento, por ampla maioria, de concedermos os 15 (quinze) dias restantes de férias escolares dos alunos;
- As férias dos professores da Educação Básica serão divididas em duas etapas, conforme tabela abaixo. Esse fracionamento tem por objetivo possibilitar a utilização da última semana de férias dos alunos como período de organização pedagógica do novo calendário e capacitação dos professores, inclusive para o trabalho com atividades escolares não presenciais, a critério de cada escola.
Apresentamos, em seguida, uma síntese desses três períodos:
ATIVIDADE | PERÍODO |
1ᵃ etapa da segunda quinzena de férias dos professores | 16 a 25 de abril de 2020 |
Organização pedagógica e capacitação dos professores | 27 de abril a 02 de maio de 2020 |
2ᵃ etapa da segunda quinzena de férias dos professores | 28 de dezembro de 2020 a 01 de janeiro de 2021 |
É importante destacar ainda que:
- O período de férias escolares dos alunos se estenderá para 16 a 30 de abril de 2020, com data de retorno às aulas definida para dia 04 de maio de 2020;
- O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE) regulamentará, através de Resolução, as atividades escolares não presenciais, cuja implementação ficará a critério de cada Escola, caso perdurem as regras de isolamento social a que, atualmente, estamos sujeitos;
- As Instituições da Rede Particular de Ensino de Sergipe deverão divulgar, de forma clara, transparente e de fácil acesso, todas as ações a serem desenvolvidas em quaisquer contextos de atividade letiva não presencial, destacando que a carga horária constante em seu Projeto Pedagógico, aprovado pelo CEE/SE e vigente para o ano letivo de 2020, será fielmente cumprida.
Muito cordialmente,
Professor Renir Silva Lima Damasceno
Presidente da FENEN/SE-SINEPE/SE