Aracaju, 23 de março de 2020.
C O M U N I C A D O
Prezados Colegas, Diretores e Diretoras,
Em cumprimento do Decreto nº 40.563, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de Sergipe, especificamente no trecho: “suspensão das atividades e dos serviços privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, shoppings, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de saúde bucal/odontológicas, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral”. Apesar de não sermos citados, a interpretação é de que fazemos parte, como instituições de ensino, da categoria de serviços não essenciais. Portanto, devemos paralisar todas as nossas ações, permanecendo, apenas, com o serviço de segurança.
Lembramos que a paralisação não impede que os profissionais da sua instituição, voluntariamente, possam dispor materiais pedagógicos, por meio digitais à distância, nesse período de isolamento social.
Estaremos permanentemente em contato com os colegas, através do atendimento dos nossos funcionários da FENEN/SE-SINEPE/SE.
Um cordial abraço,
Professor Renir Silva Lima Damasceno
Presidente da FENEN/SE-SINEPE/SE