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Diário Oficial da União de 27/11/2019 (nº 229, Seção 1, pág. 4)
DECRETO Nº 10.134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento aos
estabelecimentos da rede pública de educação infantil no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 73, de 21 de agosto de 2019, do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º – Fica a política de fomento aos estabelecimentos da rede pública de educação
infantil qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República – PPI, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de
parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de
estabelecimentos da rede pública de educação infantil dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Parágrafo único – Os estudos referidos no caput terão por finalidade a estruturação de
projetos-pilotos, cuja seleção será definida em ato do Secretário Especial do Programa
de Parcerias de Investimento da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Fernando Wandscheer de Moura Alves