LOGOMARCA FENEN ATUAL b

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 

Prezado(a) Dirigente Escolar,

 

Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, denominada de Reforma Trabalhista, a qual alterou diversos dispositivos da CLT, dentre eles o que trata da Contribuição Sindical Patronal (artigo 578), que transformou a referida contribuição em facultativa, conforme nova redação:

 

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Artigo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

 

Vale ressaltar que os recursos da Contribuição Sindical se destinam à Confederação (5%); Federação (15%); Sindicato (60%) e a Conta Especial Emprego e Salário na proporção de 20%. Assim, parte do valor arrecadado mantém a estrutura sindical da qual a sua instituição integra, além de contribuir para com Fundo de Amparo ao Trabalhador (M.E.T.), sendo indispensável à continuidade de sua atuação visando o desenvolvimento e defesa dos interesses da categoria econômica que representa em nível local e nacional. Pois a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN tem larga atuação no cenário nacional, seja no acompanhamento e vigilância de projetos de lei de interesse da categoria, em diversas ações constitucionais diretamente no Supremo Tribunal Federal, sendo vultosa sua atuação neste sentido, razões que denotam a relevância da continuidade do pagamento.

 

Com isso, faz-se necessário, para a manutenção dos bons serviços prestados, a continuidade e autorização para recolhimento da contribuição sindical patronal que deverá ser paga até o dia 31/01/2018, cujo valor, conforme tabela elaborada pela CONFENEN tem como referência o número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, a ser preenchida, caso autorizada a cobrança.

 

Nº DE ALUNOS VALOR A PAGAR Nº DE ALUNOS VALOR A PAGAR
Até 60 R$ 282,00 De 801 a 1.000 R$ 2.811,00
De 61 a 100 R$ 563,00 De 1.001 a 1.500 R$ 4.685,00
De 101 a 200 R$ 937,00 De 1.501 a 2.500 R$ 9.370,00
De 201 a 400 R$ 1.406,00 De 2.501 a 4.000 R$ 14.055,00
De 401 a 600 R$ 1.874,00 De 4.001 a 10.000 R$ 18.740,00
De 601 a 800 R$ 2.343,00 Acima de 10.000 R$ 23.425,00

 

 

Certos de que poderemos contar com a continuidade, voluntária, do recolhimento da contribuição sindical, estamos anexando o boleto correspondente.

 

 

Atenciosamente,

Professor José Joaquim Macêdo

Presidente FENEN-SE/SINEPE-SE