CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Prezado(a) Dirigente Escolar,
Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, denominada de Reforma Trabalhista, a qual alterou diversos dispositivos da CLT, dentre eles o que trata da Contribuição Sindical Patronal (artigo 578), que transformou a referida contribuição em facultativa, conforme nova redação:
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Artigo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Vale ressaltar que os recursos da Contribuição Sindical se destinam à Confederação (5%); Federação (15%); Sindicato (60%) e a Conta Especial Emprego e Salário na proporção de 20%. Assim, parte do valor arrecadado mantém a estrutura sindical da qual a sua instituição integra, além de contribuir para com Fundo de Amparo ao Trabalhador (M.E.T.), sendo indispensável à continuidade de sua atuação visando o desenvolvimento e defesa dos interesses da categoria econômica que representa em nível local e nacional. Pois a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN tem larga atuação no cenário nacional, seja no acompanhamento e vigilância de projetos de lei de interesse da categoria, em diversas ações constitucionais diretamente no Supremo Tribunal Federal, sendo vultosa sua atuação neste sentido, razões que denotam a relevância da continuidade do pagamento.
Com isso, faz-se necessário, para a manutenção dos bons serviços prestados, a continuidade e autorização para recolhimento da contribuição sindical patronal que deverá ser paga até o dia 31/01/2018, cujo valor, conforme tabela elaborada pela CONFENEN tem como referência o número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, a ser preenchida, caso autorizada a cobrança.
Nº DE ALUNOS | VALOR A PAGAR | Nº DE ALUNOS | VALOR A PAGAR |
Até 60 | R$ 282,00 | De 801 a 1.000 | R$ 2.811,00 |
De 61 a 100 | R$ 563,00 | De 1.001 a 1.500 | R$ 4.685,00 |
De 101 a 200 | R$ 937,00 | De 1.501 a 2.500 | R$ 9.370,00 |
De 201 a 400 | R$ 1.406,00 | De 2.501 a 4.000 | R$ 14.055,00 |
De 401 a 600 | R$ 1.874,00 | De 4.001 a 10.000 | R$ 18.740,00 |
De 601 a 800 | R$ 2.343,00 | Acima de 10.000 | R$ 23.425,00 |
Certos de que poderemos contar com a continuidade, voluntária, do recolhimento da contribuição sindical, estamos anexando o boleto correspondente.
Atenciosamente,
Professor José Joaquim Macêdo
Presidente FENEN-SE/SINEPE-SE