ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DE SERGIPEFENEN/SE
CAPITULO I – Da Federaçao, Seus Fins, Prerrogativas e Deveres
Art. 1 – À Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE, è constituida como associação sindical de pré-escola. 1º, 2º e 3º graus, em 18 de November de 1994, sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, corncursos Iivres ou outros, corn base territorial no Estado de Sergipe, para representação, estudo, defesa e coordenação dos interesses culturais, econômicos e profissionais da categoria de estabelecimentos particulares de ensino e se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis
Parágrafo Primeiro – A Federação terá como sede e foro a cidade de Aracaju – Sergipe.
Paragrafo Segundo – Inicialmente, filiam-se e integram – se à Federação os Sindicatos de Estabelecimentos de Ensino ja criados ou em processo de criação ou que vierern a ser criados no Estado de Sergipe.
Art. 2º – Sao Prerrogativas da Federação:
I – representar os interesses gerais da respectiva categoria e dos fiIiados;
II – eleger ou designar os representantes da respectiva categoria:
III – colaborar com o Poder Público, como o órgão técnico e representativo, no estudo e solução dos problemas que se relecionem corn a educação, a cultura e as atividades da categoria que representa;
IV – recolher e aplicar as contribuições que Ihe são devidas.
V – substituir processualmente seus filiados.
Art. 3º – São deveres da Federação:
I – agir como órgão de coIaboraçãoo corn os Poderes Públicos e com as enidades a ela filiadas. no sentido da solidariedade social e da integração de atividades educacionais, culturais, econôrnicas e profissioriais;
II – manter serviços à disposição dos filiados;
III – promover servuços de pesquisas e de inforniações relativos aos iriteresses do ensino e da categoria que representa;
IV – adotar medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e para o desenvoIvimerito da educação e cultura;
V – abster-se de qualquer propaganda de doutrinas incompativeis corn as instituições, os interesses nacionais, e de candidaturas e cargos eletivos estranhos à Federação;
VI – impedir o exercicio de cargos eletivos cumulativamente com os de empregos remunerados pela Federação
VII – não permitir a cessao gratuita ou remnerada da sede a entidade de indole politico-partidaria;
VIII – não filiar-se a organizações internacionais, nem corn elas manter reIações, sem prévia Iicença concedida pelos órgaos competentes.
CAPITULO II – Dos Filiados
Art. 4º – A todo sindicato de estabelecirnento particulares de ensino, situados na região que constitui a base territorial da Federação satisfeitas as exigências da Lei e deste Estatuto, assiste o direito de filiar-se a Entidade.
Parágrafo – As Associações Profissionais de Estabelecimento de Ensino e outras entidades ou escolas particulares poderão filiar-se â Federação para fins de recebimento de inforrnações e onientações, sendo permitido As Associações Profissionais participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de representantes.
Art. 5º – Do todo ato lesivo de direito, ou contránio a este Estatuto, emanado da Diretoria ou do Conselho de Representantes, poderá qualquer filiado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade de órgãos competentes.
Art. 6º – Para filiar-se à Federação, a entidade apresentará prova de seu registro pelo Ministério do Trabalho, requerirnento de fiIiação e os dados necessarios de seu presidente e vice-presidente e delegados-representantes.
Paragrafo 1º – o pedido de fiIiação será submetido a apreciação da Diretoria.
Paragrafo 2º – Em Iivro ou formulario próprio, serião registrados os filiados, com as especificações necessarias a sua quaIificação.
Art. 7º – São direitos do sindicato filiado, através de seus delegados-representantes, quando for o caso:
I – participar do Conselho de Representantes e, quando eleitos, da Direitoria da Federação;
II – colaborar com a Federação;
III – gozar de assistência e dos serviços rnantidos pela Federação.
Paragrafo Unico – Os direitos do filiado são intransferíveis.
Art. 8º – São deveres do filiado, através de seus delegados-representantes, quando for o caso:
I – comparecer regularmente as reuniões do Conselho de Representantes;
II – cumprir o presente Estatuto, acatar as deliberações do Conselho de Representantes e da Diretoria, prestigiar a Federação e concorrer para o desenvolvimento do espirito associativo da categoria;
III – efetuar com pontualidade o pagamento das contribuições devidas, no valor e forma fixada pelo Conseiho de Representantes.
art. 9º – o filiado esta sujeito, alem de outras decorrentes de lei ou deste estatuto, as penalidades previstas neste artigo.
Parágrafo Primeiro – A advertência, pela Direitoria, quando:
I – deixar de comparecer, sem motivo justificado, a duas assernbléias consecutivas do Conselho de Representantes;
II – deixar de efetuar, sem motivo justo e aceitável, o pagarnento de duas contribuições consecutivas,
Paragrafo Segundo – A suspensão, pela Direitoria, dos direitos de associado, quando:
I – for suspenso por rnotivo previsto em Iei;
II – vier a tornar-se nocivo a Federação e Categoria;
Ill – reincidir em falta expressa no previsto do inciso II do parágrafo anterior;
IV – deixar de comparecer, sem motivo justificado, a quatro assernbléias consecutivas do Conselho de Representantes.
Paragrafo Terceiro – A eIiminação, por proposta da Diretoria e por decisão do Conselho do Representantes, quando:
I – tiver cassado o seu registro;
II – reincidir nas faltas expressas do paragrafo segundo;
Parágrafo Quarto – A aplicação de penalidades, sub pena de nulidade, precederá a audiência do filiado, o qual terá direito a aduzir, por escrito, a sua defesa, no prazo de 15 dias após a notificação.
Paragrafo Quinto – Da penalidade imposta pela Diretoria caberá recurso para o Conselho de Representantes.
Parágrafo Sexto – A aplicação de qualquer penalidade, só terá cabirnento nos casos previstos em lei ou neste Estatuto.
Art. 10 – À entidade eliminada poderá ser readmitida no quadro social, mediante novo processo na forma do art. 6o., e prova de haver cessado a causa da eliminação.
CAPITILO III – Dos Representantes do Filiado
Art. 11 – São direitos dos representantes do Sindicato filiado quite:
I – tomar parte, votar e ser votado nas assernbleias do Conselho de Representantes;
II – requerer ao Presidente, mediante declaração dos objetivos, convocação de reunião extraordinária, desde que o total de requerentes constitua um terço, pelo menos, dos filiados.
Art.12 – São deveres do filiados e de seus representantes:
I-bern desempenhar a sua representação e o cargo em que forern investidos
II-acatar a deliberação do Conseiho de Representantes e da Diretoria, prestigiar a Federação,
propagar o espírito associativo e concorrer para a solidariedade social;
III – observar as disposições deste Estatuto e zelar pelo seu cumprimento
CAPITULO IV – Do Conselho de Representantes
Art.13 – O Conselho de Representantes é o órgão máximo da Federação e se compõe de delegações de representantes de cada sindicato filiado, sendo cada delegação constituida por 2 (dois) membros efetivos e por 2 (dois) suplentes, commandato por 3 (três) anos, eleitos pelos sindicatos filiados em Assembléia Geral, de acordo com a lei vigente.
Parágrafo 1º – Semn direito a voto, poderão participar das reuniões do Conselho de Representantes, por seus presidentes ou delegados, as associações profissionais de estabelecirnentos de ensino, e os presidentes de sindicatos filiados, mesmo não sendo estes delegados-representarites de sua entidade.
Paragrafo 2º – Compete ao Conselho de Representantes:
I – eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e a Delegação da Federação junto à associação de grau superior;
II – fixar o valor da contribuição devida pelo filiado, bem como a forma e data de seu pagamento:
III -deliberar, visto o parecer do Conselho Fiscal, sobre proposta do orçamento da receita e despesa extraordinária apresentada pela Diretoria:
IV – apreciar e votar, visto o parecer do Conselho Fiscal, a prestação de contas do exercício anterior, acompanhada de balanço, apresentado pela Diretoria;
V – decidir acerca dos recursos interpostos de atos da Diretoria;
VI – deliberar sobre o que possa interessar A Fedtração;
VII – deliberar sobre transação de bens imóveis, para aquisição, alienação ou permuta.
Art.14 – O Conselho de Representantes detiberará em assembléia ordinarias e extraordinárias, sempre que convocadas legalmente.
Parágrafo 1º- A assembléia e a reunião dos representantes dos filiados e ela representes.
Parágraf 2º-A assernblèia ordinária se realizará, pelo menos, uma vez em cada semestre.
Parágrafo 3º – A convocacao da assembléia será feita por via de carta ou, telegrama, que mencione a pauta expedida com a antencedência mínima de três dias para a primeira convocação,sem prejuizo da publicação do respectivo edital, com a mesma antecedência, quando for o caso.
Parágrafo 4º – A assembléia se instata, em prirneira convocação, com a presença de representação da maioria de filiados, e, em segunda, uma hora depois, com qualquer número de representantes.
Parágrafo 5º – A assembléia deliberará sobre os assuntos constantes da ordem do dia, que será redigida de modo preciso e objetivo, e de outros, quando, preliminarmente, decidir vota-los.
Parágrafo 6º- As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo apenas um voto à delegação de cada sindicato presente, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Paragrato 7º – Os votos em branco não serão computados para qualquer proposta, mas apenas para verificação do quorum.
ParAgrafo 8º- Esgotada a ordern do dia,o secretário, ou quem suas vezes fizer, lavrará, em livro próprio, ata das deliberações tomadas, a qual, após lida e achada conforme, será considerada e aprovada.
Parágrafo 9º – O exercício do direito de voto se dará pelo delegado-representante do sindicato filiado, observando-se, para seu excercício, a ordem de menção na chapa eleita pelo respectivo si ndicato.
Art. 15 – À assembléia ordinária anual se destinará a deliberar sobre o retatório, o balanço e as contas da Diretoria, referentes ao ano civil anterior, e decidir acerca da proposta ordinária da receita e despesa para o exercício seguinte, obedecida a legislação aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO- A ordem do dia dessa assembléia ordinária poderá conter outros assuntos, além dos previstos neste artigo.
Art. 16 – A assembleia extraordinaria se reunirá quando convocada por deliberação do Presidente, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a requerirnento da representação de um terço dos sindicatos filiados, quites. Os quais especificarão permenorizadamente os motivos da convocação.
PARAGRAFO ÚNICO – As reuniões requeridas pelos sindicatos não poderão ser negadas pela Diretoria, a qual se obriga a convocá-las dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento na Federação.
Art. 17 – As despesas dos integrantes do Conselho de Representantes, para participar de suas reuniões, serão de responabilidade das entidades a que pertencerem.
CAPÍTULO V – Das Eleições e Posse
Art. 18 – As eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados-Representantes serão convocadas pela Presidência, até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato daqueles que estiverem em exercicio.
Parágrafo 1º – A convocação se fará por edital publicado em órgão oficial, devendo cópia ser afixada na sede da Federação e enviada, por correspondência registrada, aos presidentes das entidades filiadas e a todos os integrantes do Conselho de Representantes.
Parágrafo 2º – A inscrição de chapas se dará,. na sede da Federação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital.
Paragrafo 3º – A inscrição deverá ser requerida por escrito por qualquer dos candidatos ou delegado-representante de sindicato filiado, juntando-se ainda relação de nomes dos candidatos e comprovação das condições mencionadas no art. 23.
Art. 19 – As eIeições deverão ser realizadas até 30 (trinta)dias antes do término do mandato dos que estiverem em exercício, com a posse dos eleitos dentro dos trinta dias subsequentes, observadas as disposições legais.
Art. 20- Será considerada eleita a chapa que, em primeira convocação,obtiver maioria absoluta em relação ao número de volantes e em segunda convocação, maioria simples.
Art. 21 -O processo eleitoral obdecerá o seguinte Estatuto
Art. 22 – Só terá direito a voto os sindicatos filiados quites:
Parágrafo 1º – O exercício do voto se fará pelo delegado-representantes do sindicato, observando – se para seu exercício, a ordem de menção na chapa eleita perto respectivo sindicato.
Paragrafo 2º- Cada sindicato filiado só terá direito a urn voto.
Art. 23 – Obedecido os requisitos previstos em lei, poderão candidatar-se:
I- os diretores efetivos de sindicato filiado;
II – os detegados-representantes, titutares ou suplentes, do sindicato filiado;
III- os ex-diretores efetivos da Federação, se estiverem no exercicio da atividade própria da categoria econômica ou nela apesentados.
IV – diretores de estabelecimentos particutares de ensino de regiões inorganizadas em sindicatos ou outros diretores que forem aprovados por unanimidade, pelo conselho de representantes.
Art. 24 – não será admitada a inscrição de chapas que contenha candidatos a todos os cargos da Diretoria. do Conselho Fiscal e de Delegados-Representantes.
Art. 25 – A eIeição se realizara na sede da Federação, por escrutínio secreto, e durará oito horas consecutivas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada eleitor sufragará uma chapa computando-se o voto para toda ela quando o nome de algum de seus integrantes for inutilizado ou marcado.
CAPÍTULO VI – Da Diretoria e sua Constituição
Art. 26– A Diretoria, corn mandato de três anos,é o órgão executivo da Federação e se constitui de cinco membros efetivos e cinco suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes, cabendo um voto a cada sindicato, observando o disposto no capituto V.
Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria, pela ordem de menção na chapa, ocuparão os cargos de presidentes; vice-presidentes; primeiro e segundo secretario; e, tesoureiro.
Paragrafo 2º – As vagas que ocorrerem nos cargos da Diretoria serão preenchidas, respectivamente, pelo sucessor imediato conforme a ordem constante na chapa eIetiva.
Paragrafo 3º – Esgotada a ordern de sucessão entre os titulares, serão convocadas,a assurnir os. suplentes, obedecida a ordem constante na chapa eleita.
Art. 27 – Além de outras atribuições constantes deste Estatuto, compete a diretoria:
I – dirigir a Federação e administrar o patrimônio social;
II – organizar o quadro do pessoal necessario aos serviços da Federação, fixando-Ihe atribuições e vencimentos;
III – fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, e submter, após parecer do ConseIho Fiscal, a aprovação do Conselho de Representantes, a proposta de orçamento da receita e despesa para o exercicio seguinte, observada a Iegislação em vigor;
IV – orientar estudo, defesa e coordenação dos interesses gerais da categoria;
V – designar representantes da Entidade e da categoria e constituir comissões para estudo e desempenho de missões especiais;
VI – prornover medidas adequadas ao desenvolvimento da Federação;
VII – organizar e submeter a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação do Conselho de Representantes relatório das ocorrências, contas e balanço doano anterior, nos termos da Iei.
Art. 28 – A Diretoria deIiberará em reuniões ordinárias e extraodinarias, com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros efetivos e das decisões, tomadas por maioria simples de votos,se lavrará ata em livro próprio.
Parágrafo 1º. – A Diretoria se reunirá, ordinariamente. pelo menos uma vez em cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do Presidente ou por maioria dos Direitores efetivos.
Paragrafo 2º – As reuniões ordinariás ou extraordinárias da Diretoria serão realizadas nos locais designados pelo Presidente, convocadas com a necessáruia antecedência.
Paragrafo 3º – O Presidente, além do voto simples, proverirá voto de desmpate, quando for o caso.
Art. 29 – As reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão realizar-se, sempre que possivel e preferêncialmente, nas mesmas datas e Iocais em que forem realizadas reuniões do Conselho de Re presentantes.
Art. 30 – Compete ao Presidente:
I – representar a Federação em juizo ou fora dele, podendo, no primeiro caso constituir mandatário com poderes especiais;
II – convocar, nos termos deste Estatuto, as assembléias do Conselho de Representantes e as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – presidir as solenidades promovidas pela Federaçãao, as assembléias do Conselho de Representantes e as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – nomear, “ad deferendum” da Diretoria, Os funcionários e assessores da Federação, bem como suspender e demitir os mesmos funcioriarios;
V – ordenar as despesas especials autorizadas e as previstas para manutenção e funcionamento da Entidade;
VI- assinar, corn o Tesoureiro, os documentos e atos que constituam obrigações da Federaçã; VII – assinar a correspondência, exceto a de expediente, e rubricar os livros da secretaria e da
tesouraria;
VIII – organizar, com o Tesoureiro, a proposta de orçamento de receita e da despesa, bem com a prestação de contas acompanhadas de balanço, e com o 1º secretário, o relatório de atividades;
IX – tomar, ouvidos os membros da Diretoria, sempre que possivel, e “ad referendum” do Conselho de Representantes, providências e decisões de emergência.
Art. 31 -Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e auxilia-lo no desempenho de suas atribuições.
PARÁGRAFO UNICO – O Vice-Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituidos pelo 1º. secretário.
Art. 32 – compete ao 1º Secretário superintender os trabalhos da secretaria e os serviços mantidos pela Federação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao segundo secretário, auxiliar o 1º secretario e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos.
Art. 33 – Compete ao tesoureiro:
I – superintender os trabalhos de recebimento e escrituração dos valores da Federação, cuja guarda ficará sob sua responsabilidade;
II – fazer recolher a banco oficial designado pela Diretoria os valores disponiveis;
Ill – apresentar às reuniões ordinárias da Diretoria baIancete das contas do bimestre anterior.
Art. 34 – Além das atribuições expressamente previstas neste Estatuto, outras poderão ser deferidas pela Diretoria a seus integrantes, visando à sua maior participação nas atividades da Federação.
Art. 35 – Por proposta da Diretoria, o Conselho de Representantes atrav~s de, escrutinlo secreto. poderá arbitrar remuneração aos membros da Diretoria que responderem pela efetiva representação e funcionamento administrativo da Federação.
Parágrafo 1º- Igualmente, o Conselho de Representantes fixará o valor de diária a ser pago a integrante da Federação e de seus funcionários, ou assessores, quando em viagem a serviço da Enti dade.
Parágrafo 2º – Será fixada uma diária por pernoite na localidade em que se realizar a reunião ou desempenho da missão.
Paragrafo 3º – Far-se-a apenas o reembolso das despesas realizadas quando não houver pernoite.
CAPÍTULO VII – Do Conseiho Fiscal
Art. 36 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira da Federação e se constitui de três membros e respectivos suplentes. Eleitos, para o mandato de três anos, pelo Conselho de Representantes, dentre seus componentes
Art. 37 – Compete ao Conseiho Fiscal:
I – emitir parecer sobre o balanço e as contas da Diretoria;
II- emitir parecer sobre a proposta de orçamento da receita e da despesa;
III- emitir parecer sobre aquisição e alienação de bens imóveis da Federação.
Art.38 – Para efeito do disposto no artigo anterior, o Conselho Fiscal se reunirá sempre que convocado pelo Presidente da Federação ou pela totalidade de seus membros efetivos, lavrando-se seus pareceres, devidamente assinados.
Art. 39 – Em caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal ou de impedimento de titular, a substituição se fará pelo suplente, obedecida a ordem de colocação na chapa eleita.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais
Art. 40 – Os direitos e devenes dos membros do Conselho de Representantes, da Diretoria e do Conselho Fiscal vigorarão a partir da respectiva posse, que constará de termo lavrado em livro próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO – O mandato dos eleitos para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Representação não se extingue pela não recondução dos mesmos como representantes do Sindicato filiado no Conselho de Representantes.
Art. 41 – Em caso de renúncia, morte ou impedimento coletivo da Diretonia e Conselho Fiscal, e não havendo suplentes em número suficiente, o integrante, titular ou suplente que restar e, na sua ausência, o membro mais idoso do Conselho de Representantes, dará ciência aos filiados e convocara o Conselho de Representantes para a constituiçãoao de uma junta governativa provisória, de três membros, a qual providenciará a eleiçã da nova Diretoria, obsenvado o disposto nos capítulos VeVI.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Junta Governativa procederá as diligências necessárias às realização de novas eleições para a investidura nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, de conformidade com legislação em vigor e o previsto neste Estatuto.
Ant. 42 – Alem das hipóteses previstas em lei, Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão o rnandato, por decisão do Conselho de Representantes, nos seguintes Casos: –
I – malversação ou dilapidação do patrimônio da Federação;
II – violação deste Estatuto ou reiterada inobservância de seus dispositivos;
III – abandono do cargo, considerada como tal a ausência a três reuniões consecutivas sem motivo justificado.
IV – aceitação ou solicitação de transferência que importe afastamento do exercicío do cargo;
V – uso indevido ou não autorizado do nome da Federação;
VI – atitudes que causem o enfraquecirnento ou a divisão da Federação e da categoria;
VII – descumprimento das decisões e recomendações do Conselho de Representantes.
Art. 43 – A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente, ou ao seu substituto legal, e obedecerá à ordem de menção na chapa eleita.
Art. 44 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticame o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
Parágrafo 1º- As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente da Federação, que informará a ocorrência a Diretoria e aos filiados.
Parágrafo 2º – Em se tratando de renúncia do Presidente da Federação, será esta notificada, igualmente por escrito, ao seu substituto legal, que dentro de 72 (setenta e duas) horas, reunirá a Diretoria para dar ciência do ocorrido.
Art. 45 – Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato,ou represenrtação, durante 3 (três) anos.
Art. 46 – Constituem patrimônio da Federação:
I – o produto da contribuição sindical, arrecadado na forma da lei;
II – percentual da contribuição confederativa;
III – as contribuiçõescde seus filiados:
IV – as doações e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
VI – multas e outras rendas eventuais:
VII – a contribuição dos integrantes da categoria:
VIII – as rendas eentuais de serxi~os que prestar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A importância da contribuição estipulada no inciso III do artigo 8º não poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento do Conelho de Representantes.
Art. 47 – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alineados mediante decisão do Conselho de Representantes, em escrutínio secreto, tomada por maioria absoluta dos representantes dos sindicatos quites e presentes.
Art. 48 – O Presidente e o tesoureiro poderão determinar a aplicação de numerário disponível, para rendimento, em instituições financeiras oficiais federais ou autorizadas pelo Governo Federal.
Art. 49 – A reforma deste Estatuto, a dissolução ou transformação da Federação só poderãao ser resolvidas em assembléia do Conselho de Representantes, para isto especialmente convocada, mediante aprovação de dois terços dos sindicatos quites.
Art. 50 – No caso de dissolução da Federação, o que só se dara por deliberação expressão do Conselho de Representantes, para esse fim convocado e coma presença minima de representantes de 2/3 (dois terços) dos sindicatos quites, o seu patrimônio, pagas as dividas legitimas decorrentes de sua responsabilidade, o numerário em caixa e em bancos ou em poder de credores diversos serão rateados entre os filiados.
Art. 51 – Os documentos escritos da Federação serão arquivados:
I – atas, anais e livros publicados, por prazo indeterminado;
II – fiscais e contábeis, pelo prazo de seis anos;
III – trabalhistas e previdênciarios, pelo prazo previsto em lei;
IV – demais, pelo prazo de quatro anos.
Art. 52 – As atas de reuniões, depois de aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Federação.
Art. 53 – Os casos omissos serão reso1vidos pelo Conselho de Representantes.
Art. 54 – O presente Estatuto entrará em vigor nesta data observadas as determinações da legislação aplicáveis.
Art. 55 – No desenvolvimento de suas atividades, a Federação dos Estabelecirnento de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE não fará qualquer discriminação.
Art. 56 – A Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE terá um regimento interno que, aprovado pela Assebléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 57 – As atividades dos diretores e concelheiros, bem como as dos socios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratifica beneficação ou vantagem.
Art. 58 – Os casos omissos serão julgados através de uma Assembida Geral.
Aracaju. 18 de novembro de 1994
Sindicatos dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe SINEPE/SE
Federação dos Estabelecirnentos Particulares do Estado de Sergipe
(Pré-escolar. 1º, 2º e 3º Graus )