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A fiscalização dos conselhos de educação física poderá ser limitada ao exame do registro dos profissionais responsáveis pela empresa (como academias ou escolas), não sendo permitida qualquer intervenção, direta ou indireta, no estabelecimento. É o que determina o Projeto de Lei 6889/17, do deputado Giacobo (PR-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto determina que os estabelecimentos deverão manter à disposição dos conselhos o certificado de registro, o nome do responsável técnico e o número de inscrição dele. A não apresentação poderá acarretar multa de R$ 500.
Giacobo explica que o objetivo da proposta é delimitar a atuação dos conselhos, que, segundo ele, não podem extrapolar do seu dever de fiscalizar a atividade profissional, não podendo intervir na empresa fiscalizada.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Esporte; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.